NR-35 para trabalho em altura

Trabalhos realizados em locais elevados exigem atenção além da execução do trabalho. Quando existe risco de queda, a atividade precisa ser planejada antes mesmo de o trabalhador acessar o local, de acordo com a NR-35, que protege os colaboradores que executam trabalho em altura.

Através da norma é estabelecido requisitos e medidas de prevenção para organizar a atividade, considerando desde a análise dos riscos e a capacitação da equipe até a seleção e inspeção dos sistemas de proteção contra quedas.

A norma se aplica às atividades realizadas com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda.

O que a NR-35 estabelece para o trabalho em altura?

A NR-35 determina que todo trabalho em altura seja planejado e organizado. A prevenção deve seguir uma ordem: 

  • primeiro, avaliar se é possível evitar o trabalho em altura; 
  • quando isso não for possível, devem ser adotadas medidas para eliminar o risco de queda; 
  • se o risco permanecer, devem ser implementadas medidas para minimizar as consequências de uma eventual queda.

Antes da execução, o trabalho deve passar por uma Análise de Risco (AR). O documento deve considerar as características do local, os sistemas e pontos de ancoragem, as condições meteorológicas, os riscos adicionais, a seleção e a utilização dos sistemas de proteção e as situações de emergência.

Nas atividades não rotineiras, também pode ser necessária a emissão de uma Permissão de Trabalho (PT), conforme as condições estabelecidas pela norma.

Outro ponto é a autorização. O trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização, considerando sua capacitação e aptidão para executar a atividade.

Principais riscos do trabalho em altura

A queda de diferença de nível é o principal risco associado à atividade, mas não é o único que precisa entrar no planejamento.

Dependendo do ambiente e da tarefa, também podem existir riscos relacionados a:

  • queda de ferramentas e materiais;
  • condições meteorológicas adversas;
  • contato com instalações elétricas;
  • movimentação de máquinas e equipamentos;
  • estruturas ou superfícies inadequadas;
  • atividades realizadas simultaneamente no mesmo local.

A NR-35 determina que esses fatores sejam considerados na Análise de Risco, juntamente com as condições impeditivas e o planejamento de emergência e resgate.

Quais EPIs são utilizados no trabalho em altura?

Sempre considerando a compatibilidade entre os componentes e as orientações do fabricante, nos sistemas de proteção individual contra quedas, podem ser utilizados equipamentos como:

  • cinturão de segurança tipo paraquedista;
  • capacete;
  • talabartes e;
  • dispositivos trava-quedas.

A NR-35 determina que o Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ) seja adequado à tarefa, selecionado de acordo com a Análise de Risco e tenha elementos compatíveis entre si. Quando utilizado um sistema individual de retenção de queda, o cinturão deve ser do tipo paraquedista.

A NR-6 também estabelece os requisitos relacionados aos EPIs e determina que o equipamento seja utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA). Para equipamentos de proteção contra quedas, a relação entre cinturão e dispositivos como talabartes e trava-quedas deve ser observada conforme as especificações aplicáveis ao conjunto.

Treinamento é indispensável para NR-35

O trabalho em altura exige trabalhadores capacitados e formalmente autorizados. A NR-35 estabelece treinamento inicial com carga horária mínima de 8 horas, realizado antes do início da atividade.

O conteúdo deve abordar os riscos do trabalho em altura, medidas de prevenção e controle, sistemas de proteção, seleção, inspeção, conservação e limitações de uso dos EPIs, além de procedimentos para situações de emergência, resgate e primeiros socorros.

O treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos, também com carga horária mínima de 8 horas. A organização também deve avaliar a aptidão do trabalhador para a atividade de acordo com os requisitos aplicáveis à saúde ocupacional.

Na prática, capacitar a equipe significa preparar o trabalhador não apenas para utilizar o equipamento, mas também para reconhecer condições que podem comprometer a segurança da atividade.

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A proteção contra quedas começa com o planejamento da atividade e passa pela escolha adequada dos equipamentos. 

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