NR-28: saiba o que a regulamentação diz

A NR-28 é a Norma Regulamentadora responsável por estabelecer como ocorre a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, além de definir os critérios para aplicação de penalidades quando há irregularidades. 

Essa norma é diferente de outras NRs, que tratam de riscos ou atividades específicas, porque a norma organiza:

  • o processo de inspeção;
  • classificação das infrações e;
  • gradação das multas aplicadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. 

A atuação da NR-28, além da aplicação de multas, também estabelece uma estrutura para que a fiscalização ocorra de forma padronizada. Seu objetivo não é apenas penalizar empresas, porém, incentivar a adoção de práticas preventivas e o cumprimento das exigências previstas nas demais Normas Regulamentadoras. 

O que é a NR-28?

A NR-28 é uma norma geral do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta os procedimentos de fiscalização e penalidades relacionados ao descumprimento da legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.

Enquanto normas como a NR-6, NR-10 ou NR-35 estabelecem obrigações técnicas específicas, a NR-28 define como essas obrigações serão verificadas durante uma inspeção e quais consequências podem ser aplicadas quando forem identificadas irregularidades.

Sua redação regulamenta dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados à fiscalização e estabelece mecanismos para classificação das infrações, cálculo das multas e atuação da inspeção do trabalho. 

O que a NR-28 regulamenta?

A NR-28 concentra regras relacionadas à fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras e às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

A norma está estruturada para orientar a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho e garantir que a aplicação das sanções ocorra com critérios previamente definidos.

Fiscalização das NRs

A principal função da NR-28 é estabelecer como será realizada a fiscalização das obrigações previstas nas demais Normas Regulamentadoras.

Durante uma inspeção, os Auditores-Fiscais verificam documentos, programas, registros, procedimentos e condições existentes no ambiente de trabalho para avaliar se a empresa atende às exigências legais.

A fiscalização pode abranger diferentes aspectos da gestão de segurança e saúde ocupacional, conforme a atividade econômica, os riscos presentes e as normas aplicáveis à empresa. 

Infrações

Sempre que uma obrigação prevista nas Normas Regulamentadoras deixa de ser cumprida, pode ser caracterizada uma infração.

A NR-28 organiza essas irregularidades por meio de um quadro de classificação que relaciona cada item das NRs ao respectivo código de infração, ao nível de gravidade e ao tipo da irregularidade.

Essa estrutura permite que situações semelhantes recebam tratamento padronizado durante a fiscalização. 

Penalidades

As penalidades previstas na norma incluem multas administrativas aplicadas conforme a classificação da infração identificada.

Além das sanções financeiras, determinadas situações podem resultar em outras medidas previstas na legislação trabalhista, especialmente quando houver riscos graves e iminentes à segurança dos trabalhadores.

A finalidade dessas penalidades é promover o cumprimento das normas e estimular a correção das irregularidades encontradas durante a fiscalização.

Critérios para aplicação de multas

A NR-28 não estabelece um único valor para todas as multas.

O cálculo considera fatores definidos em seus anexos, incluindo a classificação da infração e o número de empregados da empresa. Cada item das Normas Regulamentadoras possui uma gradação específica, que varia conforme sua relevância para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Por isso, duas empresas podem receber penalidades diferentes mesmo diante de irregularidades semelhantes, dependendo das características previstas na norma. 

Como funcionam as autuações?

A aplicação das penalidades previstas na NR-28 segue um processo técnico conduzido pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O objetivo da fiscalização é verificar se as exigências legais estão sendo cumpridas e registrar formalmente as irregularidades quando forem constatadas.

Inspeção do trabalho

Durante a visita, os Auditores-Fiscais analisam documentos obrigatórios, condições das instalações, utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), medidas de proteção coletiva e demais requisitos previstos nas Normas Regulamentadoras. A inspeção pode ocorrer:

  • de forma programada;
  • por denúncia;
  • em decorrência de acidentes ou;
  • como parte das ações rotineiras da fiscalização trabalhista.

Caso sejam identificadas não conformidades, poderão ser emitidas notificações ou autos de infração, conforme a situação observada e os procedimentos previstos na legislação. 

Classificação das irregularidades

A NR-28 utiliza uma classificação que varia de I1 a I4, representando diferentes níveis de severidade conforme o potencial impacto da obrigação para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Essa classificação é definida previamente para cada item das Normas Regulamentadoras e orienta a gradação das penalidades aplicadas durante a fiscalização. 

Fatores considerados na aplicação das penalidades

A aplicação das penalidades previstas na NR-28 considera diversos elementos técnicos, como:

  • classificação da infração;
  • tipo da irregularidade (segurança ou medicina do trabalho);
  • número de empregados da empresa;
  • reincidência ou histórico de descumprimento, quando aplicável.

Esses critérios garantem que a penalidade seja aplicada de forma padronizada e compatível com a gravidade da situação identificada durante a fiscalização.

Como evitar multas relacionadas à NR-28?

Evitar autuações relacionadas à NR-28 depende, principalmente, da conformidade contínua com as demais Normas Regulamentadoras. Isso significa que a empresa deve:

  • manter seus programas de segurança atualizados;
  • realizar avaliações periódicas dos riscos ocupacionais;
  • fornecer EPIs adequados;
  • promover treinamentos obrigatórios e;
  • registrar corretamente as ações exigidas pela legislação;
  • acompanhar as atualizações das Normas Regulamentadoras;
  • revisar processos internos e;
  • realizar auditorias preventivas capazes de identificar não conformidades antes de uma fiscalização oficial.

Quando a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é conduzida de forma estruturada, a NR-28 deixa de representar apenas um conjunto de penalidades e passa a funcionar como referência para manter a empresa em conformidade com a legislação.

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