A NR-35 é a norma que orienta empresas sobre os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em altura. Em operações industriais, logísticas, prediais, de manutenção ou construção, esse tipo de trabalho exige planejamento, controle de riscos, treinamento adequado e uso correto de EPIs.
Quando a atividade em altura é tratada apenas como uma tarefa operacional, a empresa aumenta a chance de quedas, improvisos, falhas no uso dos equipamentos e inconsistências em auditorias. Por isso, a conformidade com a NR-35 não deve ser vista como uma etapa documental, mas como a rotina de gestão da segurança.
Mais do que fornecer equipamentos, a empresa deve avaliar o risco, definir procedimentos, capacitar trabalhadores e garantir que os equipamentos para trabalho em altura estejam corretos, certificados e em boas condições de uso.
O que é a NR-35?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura. O objetivo aqui é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nesse tipo de atividade.
Na prática, a norma orienta empresas a planejarem o trabalho antes da execução, considerando:
- análise de risco;
- condições do ambiente;
- capacitação dos profissionais;
- sistemas de proteção contra quedas e;
- procedimentos de emergência.
Essa abordagem é importante porque o trabalho em altura depende de um sistema de controle que vai além do próprio profissional.
Quem deve cumprir a NR-35?
A NR-35 deve ser cumprida por empresas que realizam atividades em altura com risco de queda. Isso inclui operações em:
- telhados;
- plataformas;
- andaimes;
- escadas;
- torres;
- fachadas;
- estruturas metálicas;
- áreas industriais;
- armazéns;
- máquinas;
- equipamentos elevados e;
- demais locais onde exista exposição ao risco.
A obrigação envolve empregadores, gestores, equipes de segurança do trabalho, supervisores e trabalhadores autorizados. Cada parte tem responsabilidades específicas para que a atividade seja executada com segurança.
Principais requisitos estabelecidos pela norma
Entre os principais requisitos da NR-35 estão o planejamento da atividade, a análise de risco, a autorização dos trabalhadores, a capacitação, o uso de sistemas de proteção contra quedas e a adoção de procedimentos de emergência e resgate.
A empresa também deve garantir que os EPIs e acessórios sejam adequados ao risco, inspecionados antes do uso e utilizados conforme orientação técnica.
Isso significa que não basta entregar um cinturão ou um talabarte. É necessário comprovar que o conjunto de proteção foi escolhido corretamente e que o trabalhador sabe utilizá-lo.
O que é considerado trabalho em altura?
É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.
Essa definição é importante porque muitas empresas associam trabalho em altura apenas a grandes estruturas, como torres, fachadas ou telhados.
O ponto central é o risco de queda. Sempre que houver possibilidade de o trabalhador cair de uma diferença de nível capaz de causar acidente, a empresa deve avaliar a aplicação da norma e adotar as medidas de controle necessárias.
Quais são as responsabilidades da empresa de acordo com a NR-35?
A empresa é responsável por garantir que o trabalho em altura seja planejado, organizado e executado de forma segura.
Isso começa pela avaliação prévia da atividade. Antes de autorizar o serviço, é necessário identificar os riscos, definir os métodos de trabalho, selecionar os equipamentos adequados e estabelecer medidas para prevenir quedas. Também cabe à empresa garantir o treinamento NR-35 para os trabalhadores autorizados, manter registros, supervisionar as atividades e disponibilizar os EPIs necessários.
Outro ponto essencial é a inspeção dos equipamentos. Todos devem ser verificados antes do uso e substituídos quando apresentarem desgaste, dano ou qualquer condição que comprometa a segurança.
A empresa também deve prever procedimentos de emergência e resgate. Em trabalho em altura, a resposta a uma queda precisa ser planejada antes da atividade começar.
Quais são as responsabilidades dos trabalhadores?
Os trabalhadores também têm responsabilidades dentro da NR-35. Eles devem cumprir os procedimentos definidos pela empresa, utilizar corretamente os EPIs, participar dos treinamentos e comunicar situações de risco.
Também é responsabilidade do trabalhador inspecionar os equipamentos antes do uso e informar imediatamente qualquer dano, desgaste, queda anterior do equipamento ou condição insegura.
Esse ponto é importante porque o controle do risco não depende apenas da entrega do EPI. O trabalhador precisa entender as limitações dos equipamentos, saber ajustar o cinturão, conectar corretamente o talabarte ou trava-quedas e reconhecer quando uma atividade não deve ser iniciada.
Quando a equipe é treinada e orientada, a segurança deixa de depender de improvisos e passa a fazer parte da operação.
Principais riscos do trabalho em altura
A queda não é o único problema nesse tipo serviço. Em muitas operações, também existem riscos associados a:
- impacto contra estruturas;
- queda de objetos;
- choque elétrico;
- instabilidade da superfície;
- condições climáticas;
- baixa visibilidade;
- movimentação de máquinas e;
- dificuldade de resgate.
Em telhados, por exemplo, pode haver risco de ruptura de telhas, escorregamento e ausência de pontos de ancoragem adequados. Em áreas industriais, o trabalhador pode estar exposto a partes móveis, estruturas metálicas, calor, produtos químicos ou interferência com outras atividades.
Já em manutenção predial ou logística, escadas e plataformas mal posicionadas podem gerar instabilidade e aumentar o risco de queda.
Quais EPIs são utilizados no trabalho em altura?
Os equipamentos de trabalho em altura devem ser definidos conforme a análise de risco da atividade.
A escolha depende do local, da altura, do tipo de movimentação, do sistema de ancoragem e das condições do ambiente. Ainda assim, alguns equipamentos são recorrentes em operações com risco de queda.
Capacete com jugular
O capacete protege contra impactos, queda de objetos e choques contra estruturas. Em trabalho em altura, o modelo deve contar com jugular para reduzir o risco de deslocamento ou queda do capacete durante a atividade.
O capacete para trabalho em altura precisa ser compatível com outros EPIs, como protetor facial, abafador, óculos de proteção e lanternas, quando aplicável.
Também é importante verificar o CA, a integridade do casco, a suspensão interna e as condições da jugular antes do uso.
Cinturão de segurança tipo paraquedista
O cinturão tipo paraquedista é um dos principais EPIs para trabalho em altura. Ele distribui as forças geradas em caso de queda e permite a conexão do trabalhador ao sistema de proteção.
A escolha deve considerar tamanho, ajuste, pontos de conexão, conforto e compatibilidade com a atividade. Um cinturão mal ajustado pode comprometer a segurança e dificultar o resgate.
Também é necessário inspecionar costuras, fitas, fivelas, argolas e etiquetas de identificação. Qualquer dano deve ser tratado como sinal de alerta.
Talabarte
O talabarte conecta o trabalhador ao ponto de ancoragem ou ao sistema de segurança. Ele pode ter absorvedor de energia, ser simples, duplo ou específico para determinadas movimentações.
A escolha do talabarte depende da atividade e da zona livre de queda. Em algumas situações, utilizar um equipamento inadequado pode gerar risco de impacto contra o nível inferior, mesmo que o trabalhador esteja conectado.
Por isso, o talabarte deve ser selecionado com base na análise da tarefa, e não apenas pela disponibilidade em estoque.
Trava-quedas
O trava-quedas é utilizado para bloquear a queda do trabalhador em caso de deslocamento vertical ou horizontal, dependendo do sistema adotado.
Ele pode ser usado com linha de vida, cabo de aço, corda ou trilho, conforme o projeto e a especificação do equipamento.
Esse EPI exige atenção especial à compatibilidade entre componentes. Trava-quedas, linha de vida, conectores e ancoragens precisam funcionar como um sistema.
Calçados de segurança
Os calçados de segurança ajudam a reduzir riscos de escorregamento, impacto, perfuração e instabilidade durante o trabalho em altura.
Em atividades sobre estruturas metálicas, telhados, plataformas ou áreas externas, o solado adequado pode fazer diferença na prevenção de quedas.
A escolha deve considerar aderência, conforto, resistência e compatibilidade com o ambiente de trabalho.
Luvas e outros equipamentos complementares
Em atividades de montagem, manutenção e acesso por estruturas, as luvas ajudam na firmeza da pegada. Esse equipamento ajuda na proteção das mãos contra:
- abrasão;
- cortes;
- atrito;
- contato com superfícies quentes ou;
- materiais agressivos.
Dependendo da operação, podem ser necessários óculos de proteção, protetor facial, protetor auricular, vestimentas específicas, lanternas, bolsas porta-ferramentas, sistemas de ancoragem e acessórios de resgate.
A proteção deve ser pensada como conjunto. Um EPI isolado não garante segurança se os demais elementos do sistema estiverem ausentes ou incompatíveis.
Treinamento para quem trabalha nas alturas: o que diz a NR-35?
O treinamento NR 35 é obrigatório para trabalhadores autorizados a executar atividades em altura. Ele deve preparar o profissional para reconhecer riscos, utilizar corretamente os equipamentos e seguir os procedimentos definidos pela empresa.
Esse treinamento deve abordar normas aplicáveis, análise de risco, condições impeditivas, sistemas de proteção contra quedas, EPIs, acidentes típicos e condutas em situações de emergência.
Na prática, o treinamento não deve ser tratado como formalidade. Ele é o que permite ao trabalhador entender por que determinado equipamento deve ser usado, como fazer inspeções antes da atividade e quando interromper o serviço por falta de segurança.
Além do treinamento inicial, a empresa deve manter gestão de reciclagens, mudanças de função, alterações de procedimento e atualização dos trabalhadores quando houver novas condições de risco.
Como garantir a conformidade com a NR-35?
Garantir conformidade com a NR-35 exige um processo contínuo. A empresa precisa integrar planejamento, treinamento, equipamentos, inspeções e documentação.
A seguir estão alguns pontos essenciais para fortalecer esse controle.
Atualização dos procedimentos
Os procedimentos de trabalho em altura devem refletir a realidade da operação. Sempre que houver mudança de atividade, local, equipamento, equipe ou método de acesso, a empresa deve revisar as instruções.
Procedimentos desatualizados geram risco operacional e fragilizam a comprovação em auditorias.
Inspeções periódicas
Os EPIs e sistemas de proteção contra quedas devem ser inspecionados com frequência. A inspeção deve ocorrer antes do uso e também de forma periódica, conforme orientação do fabricante e critérios internos da empresa.
Equipamentos com costuras rompidas, fitas desgastadas, conectores deformados, etiquetas ilegíveis, corrosão ou histórico de queda devem ser retirados de uso para avaliação.
Esse controle evita que equipamentos comprometidos continuem em operação.
Gestão de treinamentos
A empresa precisa controlar quem está autorizado a trabalhar em altura, quando o treinamento foi realizado e quando será necessária reciclagem.
Esse controle é especialmente importante em empresas com alta rotatividade, turnos, terceiros ou equipes distribuídas em diferentes unidades.
Sem gestão de treinamentos, a conformidade depende da memória operacional, e isso aumenta o risco de falhas.
Escolha de equipamentos certificados
A Bunzl EPI apoia empresas na seleção de equipamentos para trabalho em altura, oferecendo soluções para toda proteção do profissional.
Com equipamentos estruturados, a empresa ganha mais segurança e conformidade com as exigências aplicáveis na NR-35.
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